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Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Saúde-CMS, nos termos da Lei nº 1.036, de 17 de junho de 2004:
I – Representantes do Governo Municipal:
a-) Titular: TAYONARA CRISTIANE BITENCOURT DA SILVA
Suplente: ADRIANA RODRIGUES DE MATOS SILVA
b-) Titular: EMERSON SOUZA MILER
Suplente: MEIRIVANIA ALVES DE SOUZA
II – Representantes dos Prestadores de Serviços:
a-) Titular: JEFFERSON ALVES DE SOUZA
Suplente: EVELYN ALVES DE SOUZA
b-) Titular: MARCELA CRISTINA COLOMBO MARTINS
Suplente: NILSON DA FRANCA DE OLIVEIRA
III – Representantes dos Usuário:
a-) Titular: FIDELIS JOSÉ DE SOUZA
Suplente: SÉRGIO SILVEIRA LIMA
b-) Titular: LUCIANO CRISTÓVÃO
Suplente: MOISÉS BORDIM
c-) Titular: WAGNER DE CASSIA DE OLIVEIRA
Suplente: ANDREA MARA DA SILVA
d-) Titular: JAIRO DE LIMA SOUZA
Suplente: JOSÉ ALESSANDRO MAZETE JUSTIMIANO
e-) Titular: JOSÉ TABOA DA SILVA
Suplente: SAMUEL LEANDRO ROSA
f-) Titular: FRANCISCA APARECIDA MILLER ALMEIDA
Suplente: VILMA DOS SANTOS
g-) Titular: OTAVIANO AZAMBUJA MARTINS
Suplente: ALESSANDRO CASADO DA SILVA
h-) Titular: ANTÔNIO TEIXEIRA DE LIMA
Suplente: ALDO DENÍCIO DE MELO
IV – Representantes dos Trabalhadores em Saúde:
a-) Titular: JAQUELINE BATISTA ALVARES
Suplente: ANDRÉ LUIS LOPES DOS SANTOS
b-) Titular: ÂNGELO ANTÔNIO PERES
Suplente: ADELFON PAULO DE ASSUNÇÃO
c-) Titular: LALCIMAR RAMOS DOS SANTOS
Suplente: IVANETE APARECIDA DE MELO FANELI
d-) Titular: MÁBIA SIMONE DE ANDRADE
Suplente: CÉLIA DIAS RODRIGUES
Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004.
Art. 3º O referido Conselho, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – até o dia 30 de março de 2019, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de março de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal